Valor Econômico |
A partir de hoje, professores de escolas públicas brasileiras, municipais, estaduais e federais, têm o direito de usar um terço da sua carga de trabalho semanal para atividades extraclasse. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de 2008 que questionava a lei que estabeleceu o piso salarial nacional e a regulação da carga horária da categoria. Apesar de considerar a lei constitucional, o Supremo manteve o impasse quanto à interpretação jurídica de sua aplicação. Como a votação sobre a hora-atividade terminou sem maioria, empatada em cinco votos, a corte entendeu que a reserva de um terço da carga horária continua valendo, mas os efeitos não são vinculantes. Ou seja, a decisão pode não ser replicada em outras instâncias judiciais. "Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei, ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não vincula", reclamou o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa. |
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Professor fará parte da jornada fora da sala de aula
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