terça-feira, 26 de abril de 2011

Entre o “Uso” e o “Abuso” de Poder e das Leis.


Não é de hoje que assistimos passivamente os mandos e desmandos dos nossos representantes políticos “atropelarem” literalmente as normas dos quais são regidos pela simples e pura certeza da “impunibilidade”.
O “uso do poder” é prerrogativa da autoridade, sem dúvida, mas deve ser usado normalmente e sem abuso.
Usar normalmente o poder, significa empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. “Abusar do poder” é utilizá-lo fora da lei, sem utilidade pública.
Infelizmente, muitas “formas” de abuso de poder são expostas maciçamente no cotidiano dos noticiários vindo a provocar, infelizmente, um fenômeno de desensibilização da opinião pública numa espécie de “normalização” destas práticas imorais e ilegais.
Assim, o gênero do abuso de poder ou abuso de autoridade se multiplicam sorrateiramente em duas espécies bem caracterizadas, onde uma delas é o excesso de poder e a outra, o desvio de finalidade, constantes nas administrações públicas em si.
Entretanto, pouco ou nada é feito no combate às falhas de eficácia e rigidez em sua gênese pela “Lei de Abuso de Autoridade” que pune criminalmente seus autores.
Então, como haveremos de ver um Brasil melhor sem a intermediação da população consciente em cobrar de fato e de direito a “aplicabilidade” deste gigantismo assustador das mais de 28 mil Normas Jurídicas existentes, além das 10 mil Leis Ordinárias vigentes?
Além do mais, a “Fúria Legislativa” não para por aí, pois desde a promulgação da Constituição Federal (1988) até em 2002 foram editadas nos três níveis da federação (Federal, Estadual e Municipal) mais de 1,7 milhões de Normas distribuídas entre Emendas Constitucionais, leis, Decretos, Medidas Provisórias, Normas Complementares, estas apenas nas instâncias constitucionais.
Indo um pouco mais fundo nesta questão, só no âmbito “Federal” até 2002 foram: 6 emendas de Revisão; 35 Emendas Constitucionais, 2 leis delegadas, 55 leis complementares, 2.738 Leis Ordinárias, 653 Medidas Provisórias, 5.491 Medidas Reeditadas, 7.181 Decretos, e 78.422 Normas Complementares (Portarias, Instruções, Atos Normativos, Ordens de Serviço, etc, etc, e tal). Imagina, então, o quanto já não chegou estes números legislativos, agora em 2011?
Portanto, a moeda má expulsa a boa porque prioriza o mérito numérico deste “caos normativo” sem compromisso com o social e substituída, friamente, por um turbilhão de leis mal elaboradas, retóricas, demagógicas, desconexas e puramente simbólicas aprovadas, simplesmente, para enganar a população e não reestruturar um país carente de progressos e permeados de usos e abusos do poder pelo excesso de leis. 


Por

Dr. Allan Marcio

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