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Manifesto
Banda Larga é um direito seu!
Uma ação pela internet barata, de qualidade e para todos
Banda Larga é direito de todas e todos, independentemente de sua
localização ou condição sócio-econômica. O acesso à internet é
essencial porque permite o mergulho na rede que integra diferentes
modalidades de serviços e conteúdos, funcionando como um espaço de
convergência de distintas perspectivas sociais, culturais, políticas e
econômicas. Elemento central na sociedade da informação, a inclusão
digital, entendida de forma ampla, é condição para a concretização de
direitos fundamentais como a comunicação e a cultura e se coloca como
passo necessário à efetiva inclusão social, já que ela é essencial
para o desenvolvimento econômico do país. A internet incrementa a
produtividade e gera riquezas, sendo fator de distribuição de renda e
de redução de desigualdades regionais.
Nós, organizações da sociedade civil e ativistas envolvidos no debate
da democratização da comunicação e da produção colaborativa da
cultura, reconhecemos a relevância das metas e políticas presentes no
Plano Nacional de Banda Larga, sendo imprescindível, contudo, avançar.
Mais, é necessário que se faça uma vigília permanente para que as
políticas de banda larga estejam pautadas no interesse público, o que
já sofre reveses. Os rumos recentes tomados pelo governo reforçam o
abandono da ideia de serviço público como concretizador de direitos e
privilegia soluções sob uma lógica de mercado.
Com base no acúmulo conquistado nas Conferências Nacionais de
Comunicação e Cultura, no Fórum de Cultura Digital e nas articulações
relativas à constituição do Marco Civil da Internet e à reforma da Lei
de Direitos Autorais, apresentamos as seguintes propostas guia e suas
ações:
1. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE INCLUSÃO
DIGITAL
Rever a participação da sociedade civil no Fórum Brasil Conectado,
ampliando a sua representação e democratizando seu processo de
escolha;
Convocar, em conjunto com entidades da sociedade civil, um Fórum
Participativo de Acompanhamento do Plano Nacional de Banda Larga,
criando canais legítimos e públicos de consulta mútua que permitam a
efetiva participação da sociedade nos processos decisórios do Plano;
Criar mecanismos públicos de consulta que contemplem a convergência de
mídias e redes sociais buscando de todas as formas a tradução do
debate para toda população.
2. PRESTAÇÃO DA BANDA LARGA SOB REGIME PÚBLICO
Reconhecer o caráter essencial da banda larga, definindo-o como
serviço público, sujeito a metas de universalização, controle de
tarifas garantindo seu baixo valor, obrigações de continuidade
voltadas à sua prestação ininterrupta e garantia da prevalência do
interesse público na utilização da infraestrutura necessária ao
serviço;
Integrar ações das esferas Federal, Estadual e Municipal para
universalização da Internet da banda larga, possibilitando o acesso de
qualquer pessoa ou instituição ao serviço e otimização do uso da
infraestrutura, inclusive por meio da reserva de espaço
eletromagnético livre de licenças para aplicações comunitárias;
3. GESTÃO PÚBLICA DAS REDES PARA GARANTIR A IGUALDADE ENTRE PROVEDORES
E O INGRESSO SUSTENTÁVEL DE NOVOS AGENTES
Implementar mecanismos de controle público da gestão das redes,
garantindo o acesso não discriminatório e competitivo à
infraestrutura;
Utilizar a Rede Nacional na geração de maior competição a partir da
entrada de pequenos e médios provedores, bem como efetivar políticas
de incentivo e financiamento possibilitando a sustentabilidade dos
mesmos;
Democratizar as licenças para prestação do serviço de banda larga fixa
(Serviço de Comunicação Multimídia) no âmbito do PNBL, permitindo que
qualquer organização, inclusive as sem fins lucrativos, possa recebê-
las;
Efetivar a prestação do serviço ao usuário final pela Telebrás;
Incentivar o uso de tecnologias diversificadas para distribuição da
última milha (wi fi, wi max, eletricidade, redes mesh, incorporando
novas tecnologias que surjam ao longo do tempo);
Regular a utilização do espectro livre, espaços inutilizados do
espectro para evitar interferências na transmissão analógica de
televisão, permitindo a sua utilização por cidadãos e comunidades;
Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização com independência
em relação ao mercado, participação social e atuação rápida e eficaz,
não só com relação à competição, mas também quanto à qualidade do
serviço. Estes instrumentos devem atuar sobre todo o sistema,
incluindo a Telebrás, grandes e pequenos provedores privados;
4. AMPLIAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS DE QUALIDADE DA BANDA LARGA
Delimitar as condições de prestação adequada do serviço por meio de
critérios objetivos que visem à efetiva proteção do consumidor e a
utilização das redes em toda a sua potencialidade;
Assegurar o atendimento adequado ao consumidor e a não abusividade na
publicidade e nos contratos, com especial atenção ao cumprimento do
dever de informação;
Garantir a paridade de banda para download e upload, imprescindível
para o uso multimídia alternativo, fiscalizando o cumprimento das
taxas de transmissão contratadas e disponibilizando meios tecnológicos
para verificação deste cumprimento pelo próprio usuário;
Definir a proteção à privacidade e à liberdade de expressão e de
acesso a conteúdos como parâmetros de qualidade do serviço, em
consonância às previsões do Marco Civil da Internet e à discussão do
anteprojeto de lei de proteção de dados;
Assegurar a neutralidade da rede, propiciando o acesso igualitário a
serviços, aplicativos e informações a todas e todos ao impedir
interferências discriminatórias das operadoras na velocidade de
navegação;
Implantar no PNBL velocidades de download e upload compatíveis com os
conteúdos e aplicações disponíveis na rede, que realmente possibilitem
o cidadão ser um agente do processo de produção da cultura digital.
5. APOIO À CULTURA DIGITAL
Estimular a Cultura Digital, Software Livre, Transparência e
Princípios da construção colaborativa de conteúdos (ex: wiki);
Promover o uso da rede para produção, compartilhamento e distribuição
de conteúdos, por meio de políticas públicas para produção de
conteúdos culturais, científicos e educacionais, bem como o apoio a
licenciamentos livres e à reforma da Lei de Direito Autoral;
Definir políticas concretas de fomento e desenvolvimento da indústria
de inovação cutural e aplicações web baseadas em conteúdos culturais;
Estimular entidades e iniciativas voltadas à Alfabetização Digital,
incluindo escolas de todos os níveis, Lan Houses e Programas de
Inclusão dos governos e sociedade civil, possibilitando a apropriação
e qualificação do uso da rede;
Criar espaços de acesso público e comunitário gratuito inclusive
através de redes abertas (WI FI);
Incentivar a integração de acessos comunitários de ações do governo
(telecentros, pontos de Cultura, acessos abertos por redes sem fio
municipais) com a sociedade civil, englobando um conjunto de
iniciativas públicas do Terceiro Setor na área de Cultura Digital e
iniciativa privada.
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