quinta-feira, 14 de abril de 2011

Mulher acusada de estelionato pela Internet pede liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 107972), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de V.L.Q.F., denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais como integrante de uma quadrilha especializada em estelionatos pela Internet. O objetivo é, liminarmente, a concessão de liberdade e, no mérito, o trancamento da ação penal movida contra ela. V.L., que se encontra no Presídio São Joaquim de Bicas II, na cidade de São Joaquim de Bicas (MG), seria a responsável pelo núcleo do grupo em Uberlândia.
A defesa alega que a denúncia feita pelo Ministério Público contra V.L. e outras 14 pessoas, dando início à ação penal, não contém “um segundo de áudio extraído de interceptações telefônicas” em que ela esteja conversando sobre a quadrilha ou que alguém se refira a ela como seu “núcleo”. Afirma que não há conduta delituosa em receber dinheiro em sua conta bancária. “Não há elementos que liguem a paciente à prática do crime imputado, apenas alegações e insinuações sem prova”, sustenta.
Falsos empréstimos
A investigação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais a partir de denúncia, recebida por sua ouvidoria, de que uma quadrilha estaria cometendo estelionatos pela Internet nos sites www.ourominas.tk, www.souzabrandao.tk e www.unicredbh.tk. Utilizando esses endereços eletrônicos, o grupo simulava e oferecia empréstimos bancários mediante depósito de seguro-fiança e, após o depósito, os empréstimos não eram liberados. O MP descobriu então que a quadrilha aproveitava o grande alcance da Internet para aplicar o mesmo golpe a várias vítimas em todo o país.
As vítimas tomavam conhecimento da “empresa” por meio de panfletos distribuídos nas ruas ou pela Internet, e entravam em contato pelos números de telefone informados. O chamariz era uma linha de crédito “rápida, prática e sem burocracia”, sem necessidade de avalista ou pesquisa no SPC e SERASA, com “carteiras de crédito” de R$ 3 mil a R$ 40 mil, sempre condicionadas ao pagamento antecipado do seguro fiança de 8 a 12% do valor do empréstimo. O “seguro” era depositado numa conta aberta por uma das integrantes do esquema, funcionária do HSBC.
Quando percebiam o golpe, as vítimas encontravam, nos endereços indicados, lugares vazios, e suas ligações eram respondidas com informações vagas, como as de que a empresa falira, ou que os valores seriam devolvidos em 90 dias. Mais de mil pessoas foram vítimas da fraude.
CF/CG

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