quinta-feira, 28 de abril de 2011

Justiça proíbe sanções a educadores que participaram da greve de 2007


Quatro anos após a greve dos educadores, realizada entre 12 e 15 de fevereiro, foi publicada hoje (26) sentença judicial que proíbe a prefeitura de Curitiba a punir os grevistas. A decisão do juiz Douglas Marcel Peres, da 3ª Vara da Fazenda, determina que não pode haver “qualquer tipo de sanção disciplinar ou funcional em decorrência da participação no movimento grevista”. Significa que não pode haver incidência de descontos nos crescimentos vertical e horizontal, perda de licença-prêmio, prejuízos na avaliação de desempenho e no estágio probatório. 

Outra questão a ser ressaltada é o reconhecimento do direito de greve dos servidores. “Assim como o direito fundamental ao trabalho, insere-se em igual patamar constitucional o direito de greve, fruto de verdadeira conquista histórica dos trabalhadores, na busca da necessária movimentação e articulação do trabalhador, em busca de melhores e dignas condições de trabalho”, cita o documento jurídico. A decisão contraria o pedido inicial da prefeitura em colocar a greve na ilegalidade.

A conquista só não foi completa porque a decisão mantém o desconto nos vencimentos dos dias parados dos servidores que realizaram a greve. 
“É uma grande conquista porque prova mais uma vez para prefeitura que a negociação é o caminho. Agora eles vão ter que reverter as punições. Greve é uma arma legítima e esta decisão abre um precedente importante para acabar com outras punições, como as da greve de 2009”, ressalta o diretor do Sismuc Patrick Baptista.

Lembrando

A greve dos educadores foi um verdadeiro marco na história de luta dos servidores municipais de Curitiba. O resultado daquela greve garantiu uma série de conquistas importantes para os trabalhadores. Entre elas o reajuste de 30% para todos os educadores, o aumento do piso salarial e a implantação da hora-permanência para a categoria. 

Texto: Guilherme Gonçalves

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