segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Mas afinal, o que é o PNDH-3?

“É uma vergonha o que eles estão fazendo na campanha. Mentindo e difamando”. Com esta frase, o presidente Lula resumiu o que está por trás dos vários e-mails que circulam por aí sobre o terceiro . Mas afinal, o que diz esse documento?
Mas afinal, o que é o PNDH-3?

“É uma vergonha o que eles estão fazendo na campanha. Mentindo e difamando”. Com esta frase, o presidente Lula resumiu o que está por trás dos vários e-mails que circulam por aí com informações pitorescas sobre aborto, propriedades rurais e religiões supostamente contidas na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançada em 2009. Mas afinal, o que diz esse documento?

Em primeiro lugar, o Plano não é um projeto de lei, mas um roteiro para a Administração Pública Federal visando à promoção e defesa dos Direitos Humanos no país, formalizado por decreto presidencial – assim como aconteceu com as duas edições anteriores, lançadas por Fernando Henrique Cardoso em 1996 e 2002 .

Ele foi baseado na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, que envolveu mais de 14 mil pessoas de todo o país, aprovado pelo decreto nº 7.037 e alterado pelo decreto nº 7.177, que promoveu ajustes no texto em alguns pontos, dentre os quais:

Aborto: o PNDH-3 não trata da legalização do aborto. A redação diz: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde”
Religião: o PNDH-3 preza pela liberdade e tolerância religiosa. O texto aponta: “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado”
Propriedade: o PNDH-3 trata da questão da mediação de conflitos agrários e urbanos, dentro da previsão legal e procedimento judicial. Eis a redação: “Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação das demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais”
Mídia: o PNDH-3 reitera a liberdade de expressão e de comunicação, respeitando os Direitos Humanos. A principal medida prevista nesse tema está escrita assim: “Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”
A criação de Programas Nacionais de Direitos Humanos é recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1993.

E por falar em Direitos Humanos, compare os números de brasileiros que deixaram a linha de pobreza nos governos FHSerra e Lula/Dilma:

FHSerra = 2 milhões x Lula/Dilma = 27 milhões

(Fonte:IBGE – PNADs)

Espalhe a verdade! Não ao RetroSerra!

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