Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
A relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575) além de São Paulo (455).
A relação por estado das contas rejeitadas é a seguinte:
AC-92, AL-199, AM-297, AP-181, BA-700, CE-273, DF-614, ES-117, GO-191, MA-728, MG-575, MS-115, MT-251, PA-421, PB-286, PE-372, PI-386, PR-197, RJ-211, RN-286, RO-148, RR-101, RS-151, SC-86, SE-179, SP-455, TO-239, Total 7.854.
Procure pelo seu estado: Cuidado o seu candidato pode estar na lista
Postado por Blog do Celso Jardim
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