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Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais.
[editar]Origens
A despeito de registros anteriores, os direitos sociais começam a surgir, nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial do século XIX, que passa a substituir o homem pela máquina, gerando, como conseqüência, desemprego em massa, cinturões de miséria e grande excedente de mão-de-obra. Tudo isso gerou evidente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e outros tantos direitos. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX, que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital. Por isso, entende-se que os direitos sociais foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, isto é, para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo vigente.
A Constituição brasileira de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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